quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

MOBILIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CAMPO-FORMOSENSE E SUA PARTICIPAÇÃO NO CONSELHO DE MEIO AMBIENTE


INTRODUÇÃO
Esse trabalho, construído em 2010, foi apresentado a Faculdade de Tecnologia SENAI CETIND como avaliação da Disciplina Governança Pública do Curso “Gestão Ambiental Compartilhada e Governança Pública”. 

1. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO QUANTO À PARTICIPAÇÃO DOS GRUPOS SOCIAIS NOS ESPAÇOS PÚBLICOS DE DIÁLOGO E DECISÃO

A participação popular na gestão de projetos e programas governamentais não é recente, nos últimos dez anos, a maior parte dos programas e projetos governamentais tem exigido algum tipo de participação da sociedade. Isso levou a sociedade brasileira, cada vez mais, a querer conhecer e debater as políticas, planos e programas de desenvolvimento, previamente à tomada de decisão pelo Poder Público (PAULA, 2005; PENA, et all, 2006).

Para obter esse nível de participação, é preciso adotar estratégias de planejamento e gestão compartilhada. Tais estratégias permitem, através da experiência prática, o aprendizado necessário para que ela seja capaz de identificar potencialidades, oportunidades, vantagens comparativas e competitivas, problemas, limites e obstáculos ao seu desenvolvimento, a partir dos quais poderá escolher vocações, estabelecer metas, definir estratégias e prioridades, monitorar e avaliar resultados (PAULA, 2005).

Apesar de ser um processo visivelmente democrático, onde o poder público busca a maior participação possível dos grupos sociais, em Campo formoso, o envolvimento popular nos espaços de diálogo e decisão ainda é pequeno. A maior parte da população ainda não compreendeu que a gestão compartilhada é uma conquista da sociedade, uma forma de radicalizar a democracia. A comunidade precisa acreditar em si mesma, na sua própria força e capacidade de realização.

No processo de mobilização para a sensibilização da sociedade local, são promovidas reuniões e exposições com a participação de membros de diferentes grupos que compõem o tecido social local. Mobilizar consiste no primeiro momento de um longo processo em direção à gestão do meio ambiente do município. É o processo através do qual se busca atingir todos os seguimentos da sociedade (IBAMA/MMA, 2006; PAULA, 2005). Nessa etapa são utilizados os meios de comunicação de massa e convites impressos. É o momento utilizado para conversar sobre o porquê da existência dos conselhos e o papel que estes exercerão no município. Momento que se identifica pessoas e grupos interessados em integrar tais espaços de diálogo e decisão.

A composição dos conselhos de Campo Formoso é sempre paritária, apresentando em igualdade numérica representantes do poder público e da sociedade civil organizada. Fazem parte dos conselhos representantes das secretarias municipais, de entidades filantrópicas, agentes de saúde, representantes de entidades religiosas, de entidades ambientalistas, de entidades representativas do empresariado, entre outros. A presidência dos conselhos, em geral, é exercida por uma pessoa designada a representar o executivo municipal.

Após a identificação de pessoas e grupos interessados, o executivo municipal nomeia e dar posse aos integrantes dos conselhos e a seus respectivos suplentes. Esse ato é legalmente estabelecido com um decreto de nomeação. Na seqüência ocorre à escolha de quem deverá exercer a presidência e as reuniões mensais.

É importante mencionar que a população tem sido chamada para participar da gestão pública, no entanto, o produto nem sempre é o esperado. Muitos são chamados, poucos se dispõem para esse exercício de democracia, educação para a cidadania e convívio entre os diferentes setores da sociedade. O resultado disso é uma grande quantidade de conselhos são formados basicamente com as mesmas pessoas, as quais não conseguem atender a todos de maneira satisfatória. Além disso, a pouca efetividade das reuniões e das ações contribuem muito para a pouca presença (quorum) nas reuniões.

2. PROCESSO DE CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE MEIO AMBIENTE

A proteção da natureza é tema de compromissos nacionais e mundiais. Um arcabouço legal, no Brasil, regulamenta e orienta a gestão do meio ambiente. Em campo Formoso, a Lei Municipal nº 18, de 28 de junho de 2004 institui o Código Municipal de Meio Ambiente do município. Essa lei regula a ação do Poder Público Municipal e sua relação com os cidadãos, instituições públicas e privadas na preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação para um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como de natureza difusa e essencial à sadia qualidade de vida.

Em seu artigo 7(sete) a lei institui o Sistema Municipal de Meio Ambiente e traz como órgão central o Departamento de Meio Ambiente - hoje ligado a Secretaria de Agricultura -  e como órgão deliberativo e consultivo, o Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMAM .

De acordo com a lei, O COMAM é órgão colegiado autônomo de caráter consultivo, deliberativo, normativo da política ambiental no município. Deve realizar sessões plenárias, permitindo a manifestação oral dos representantes do órgão, entidades e empresas ou autoridades.

O conselho tem composição paritária entre poder público e sociedade civil. São dez membros, sendo cinco representantes do poder público designados pelo executivo e cinco representantes da sociedade civil, pertencentes aos quadros de entidades governamentais e não governamentais. A presidência do conselho é designada pelo executivo municipal, o Secretário Municipal de Agricultura é o presidente atual.

Participam do COMAM, representantes de:
Ø  Secretarias de agricultura, saúde, educação e de obras;
Ø  Entidades ambientalistas;
Ø  Entidades representativas do empresariado.

A participação é maior no segmento poder público, a sociedade civil, em suas diversas formas de apresentação, não mantém compromisso assumido quando da formação do conselho, há dias em que as reuniões não acontecem por falta de quorum.

As atribuições do COMAM são:
  1. Contribuir na formulação da política ambiental e de desenvolvimento cientifico e tecnológico do município;
  2. Aprovar o plano de ação ambiental do Departamento Municipal de Meio Ambiente – DEMA e acompanhar sua execução;
  3. Aprovar as normas, critérios, padrões, parâmetros e índices de qualidade ambiental;
  4. Conhecer os processos de licenciamento ambiental no município, estabelecendo, se entender conveniente, exigências e recomendações;
  5. Apreciar quando solicitado pelo DEMA ou formalmente solicitado por um dos seus membros, termos de referencia e estudos prévios de Impacto Ambiental;
  6. Analisar propostas de projetos de lei de relevância ambiental;
  7. Propor e incentivar ações de Educação Ambiental;
  8. Elaborar e aprovar o seu regimento interno;

A criação do COMAM se deu por meio da lei já mencionada, mediante iniciativa do Poder Executivo municipal, conforme os passos expostos no quadro abaixo:




1º Mobilização
Ø  Convite na rádio local;
Ø  Cartas convite para representantes do poder público e representantes da sociedade civil;
Ø  Reuniões para identificar pessoas e grupos interessados em integrar o órgão;

2º Nomeação de conselheiros e conselheiras
Ø  Posse pelo poder executivo municipal dos integrantes do conselho e a seus respectivos suplentes;
Ø  Eleição para escolha do presidente e vice.


3º Criação e aprovação do regimento interno
Ø  Discussão do regimento interno do conselho.
Ø  Aprovação do regimento interno do conselho.

4º Reuniões periódicas
Ø  Reuniões mensais.

A prefeitura procura fornecer as condições para o bom funcionamento do Conselho municipal de Meio Ambiente por meio do Departamento de Meio Ambiente, no entanto são visíveis as dificuldades que esse conselho enfrenta. O Órgão Municipal de Meio Ambiente ainda não possui uma capacidade técnica suficiente para dar o apoio necessário, especialmente no que se refere à presença de técnicos e profissionais aptos para dar o suporte exigido para o desenvolvimento das atividades.

3. REFERÊNCIAS
INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DE RECURSOS RENOVÁVEIS.  Programa Nacional de capacitação de Gestores Ambientais. Cadernos de Formação Volume 1: Política Nacional de Meio Ambiente. Volume 2: Como estruturar o Sistema Municipal de Meio Ambiente. / Ministério do Meio Ambiente- Brasília: MMA, 2006 Porto Alegre, 2000.
PAULA, Juarez de. Desenvolvimento & gestão compartilhada. 13 de junho/2005. Disponivel em: http://www.biblioteca.sebrae.com.br/bds/bds.nsf/be76a0d0f1ecbeff832574b0004bc066/3093035ca1cc0d4c83257640006a272e/$FILE/NT00042956.pdf. Acesso em 01 de Junho de 2010.
PENA, Dilma Seli; TEIXEIRA, Izabella; PACHECO, Ana Maria. “O desenvolvimento sustentável e as questões ambientais”. Workshop realizado em 9 de março de 2006. São Paulo, SP. Disponível em:






ASPECTOS JURIDICOS DA GESTÃO AMBIENTAL EM ALGUMAS ATIVIDADES PRODUTIVAS DE CAMPO FORMOSO


INTRODUÇÃO
Esse trabalho, construído em 2010, foi apresentado a Faculdade de Tecnologia SENAI CETIND como avaliação da Disciplina ASPECTOS JURÍDICOS DA GESTÃO AMBIENTAL do Curso “Gestão Ambiental Compartilhada e Governança Pública”. Alguns dados precisam ser atualizados, no entanto, a maioria das informações ainda é relevante. Boa pesquisa!

Atividade: EXTRAÇÃO DE AREIA
Município: CAMPO FORMOSO
CENÁRIO
A atividade encontra-se interior do município de Campo Formoso. O local encontra-se desmatado devido à atividade de agricultura familiar. No entorno há pequenas propriedades rurais com pastagens para a criação de gado e pequenas manchas de vegetação nativa onde predominam árvores de pequeno porte. A extração é manual com o uso de ferramentas rudimentares como pás, enxadas e enxadetas.
O licenciamento dessa atividade está respaldado no Art. 225, § 2º da Constituição Federal; Código de Minas – decreto Lei nº 227/1967, artigo 47; Lei Federal 6938/1981, artigo 9º, inicio IV e artigo 10; Resolução Conama nº 001/1986, nº 009/1990 nº 10/1990, nº 237/1997, e nº 369/2006, bem como a Lei Estadual nº 10.431/2006 e Decreto Estadual nº 11.235/2008.

PRODUTO CARTOGRÁFICO
O processo de licença exige uma planta georreferenciada em meio digital e levantamento GPS de navegação, Datum SAD 69, sistema de coordenação Universal Transversal Mercatos (UTM). As escalas podem variar de 1:15.000 a 1: 2000.
Apresentar planta situação e planta detalhada da área com informações referentes à cobertura vegetal, área de vegetação a ser suprimida, identificação dos corpos d’água, áreas de preservação permanente área de configuração final, conforme o plano de aproveitamento econômico ou plano de lavra aprovada pelo DNPM.  Obedecer as normas da ABNT e convenções topográficas em escala 1: 2000. 
  


Atividade: EXTRAÇÃO DE AREIA


IMPACTO
CAUSA
LEIGISLAÇÃO
CONDICIONANTES



NA COMUNIDADE INTERNA (Trabalhadores)

Ø  Riscos de acidentes de trabalho
Ø  Informalidades trabalhistas (trabalhadores, em sua maioria, não têm carteira de trabalho assinada).
Ø  Riscos de acidentes e problemas respiratórios devido à suspensão de partículas.
Ø  Normas reguladoras de mineração – NMR – 22 e NMR -12; Portaria DNPM nº 237/01 artigo 2º da Lei Federal nº 6.367 de 19 de outubro de 1976; de Decreto Lei nº 5.452/1943 CLT; Portaria MTB 3214/78; NR 15 – anexo 11; NR 9 NR 7; Conama 273/2000; Portaria nº 3214 e NRS 1 a 23 do MTB; NR 15 – anexo 11. 
Ø  Promover o fornecimento e o uso imediato dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, adequados às funções exercidas na área de operação.
Ø  Regularizar a documentação trabalhista dos funcionários para que tenham os direitos garantidos pelos direitos garantidos pelas Leis no país.
Ø  Umidificar o solo na área de serviço, quando estiver seco para diminuir emissões de poeira e /ou particulados.  






NA COMUNIDADE EXTERNO (Entorno)

Ø  Aumento do tráfego de veículos na via de acesso à comunidade.
Ø  Modificação da paisagem local (poluição visual) devido à formação da cava.
Ø  Doença respiratória causada pela emissão de poeira 
Ø  Lei 9605/98; Lei 10.431 06 BA.
Ø  Dec. Nº 97632 de 10/04/89 lei 6938/81; Lei 6938/81; Norma reguladora de mineração – NRM 19.
Ø  Lei 9605/98; Lei 6367/76; Norma reguladora de Mineração – NRM – 09; Resolução Conama 003/1990.
Ø  Oferecer Programa de controle médico de saúde (consultas Periódicas) e aplicar nas diversas etapas da mineração normas de operações com prevenção contra poeiras à partir do uso de EPI’s.








NO MEIO AMBIENTE (Abiótico e biótico)

Ø  Processar erosivos e assoreamento de corpos d’água próximos através de materiais.
Ø  Afugentamento da fauna devido a emissão de ruído e a supressão de habitat.
Ø  Modificação e distribuição da pressão de vegetação.
Ø  Lei 9605/98; normas regulares de mineração NRM – 02
Ø  Lei 9605/98; Lei 6938/81; Lei Estadual nº 10431/2006 e Decreto Regulamentar nº 11.235/2008; Lei Federal nº 5197/1967.
Ø  Lei 9605/98; Lei; art. 225, parágrafo 2º, da Constituição Federal nº 6.666 de 27 de novembro de 2008; Decreto Federal nº89. 817 de 20 de junho de 1984; Decreto Federal nº 5335 de 6 de janeiro de 2005.   
Ø  Apresentar e implantar o projeto de drenagem que assegure o escoamento superficial das águas pluviais a fim de evitar assoreamento dos corpos d’água e o carregamento do solo superficial para partes mais baixas
Ø  Apresentar relatório anuais consolidados do monitoramento da fauna e executar o plano de afugentamento, recolocação e resgate da fauna.
Ø  Implantar o PRAD, qualificando a área total a ser recuperada e indicar as espécies vegetais a ser utilizadas no processo, considerando o resgate da fauna e da flora.   


 






Atividade: POSTO DE COMBUSTÍVEL
Município: CAMPO FORMOSO
CENÁRIO
            O Posto visitado tem licença simplificada emitida pela IMA, atendendo ao disposto nas Leis nº 6.938/81(Federal) e nº 9.605/98(Estadual). Possui registro na ANP, BA para comércio varejista de combustíveis de veículos automotores.

PRODUTO CARTOGRÁFICO

Para o licenciamento foram solicitadas a planta baixa, fotografias da área, mapa de risco da área para o empreendimento estabeleceu-se como base a NBR 7505-4 da ABNT. Devido ao seu porte o empreendimento não precisa de um levantamento planialmétrico, porém, como relatado acima, requer mapa de localização do posto e da área do entorno, que pode ser realizado através de GPS de navegação, para determinar o sistema de coordenadas em UTM com datum SAD 69.



Atividade: POSTO DE COMBUSTÍVEL 


IMPACTO
CAUSA
LEIGISLAÇÃO
CONDICIONANTES



NA COMUNIDADE INTERNA (Trabalhadores)

Ø  Contaminação de pele por produtos químicos, hidrocarbonetos, álcool, entre outros.
Ø  Doenças ocupacionais, poluição sonora, insalubridade e periculosidade.
Ø  Risco de acidentes por incêndios ou explosão de produtos inflamáveis ocasionados por vazamentos, transbordamento, em contato com fonte ignitora. 
Ø  Decreto – Lei nº 5.452/1943 CT.
Ø  Portaria nº 3.214/78; MTB e NR 23.
Ø  Resolução CONAMA nº 273/2000.
Ø  NR 15 – Anexo 11.
Ø  Implementar  programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA), a fim de preservar a saúde e a integridade do trabalhador.
Ø  Utilização de equipamentos de segurança individual (EPI) pelo trabalhador, de acordo com o PPRA.
Ø  Apresentar plano de manutenção de equipamentos e implementar sistema e procedimentos operacionais de prevenção e proteção contra incêndios. 






NA COMUNIDADE EXTERNO (Entorno)

Ø  Contaminação das águas subterrâneas e superficiais, com alteração do lençol freático.
Ø  Contaminação pelos resíduos químicos e, sólidos gerados no empreendimento, criando uma atmosfera perigosa.
Ø  Poluição sonora.
Ø  Lei 9605/98 – Federal.
Ø  Resol. Conama 273/2000.
Ø  Lei nº 10.431/BA.
Ø  Implantação de estação de tratamento de efluentes provenientes da atividade.
Ø  Implantar um plano de PGRS e reciclagem de óleo usado, bem como o seu armazenamento em recipiente fechado ou em local aberto e com caneletas de contenção de fluidos.
Ø  Plano de monitoramento das máquinas para evitar a poluição sonora.








NO MEIO AMBIENTE (Abiótico e biótico)

Ø  Contaminação dos cursos d’água, devido ao vazamento, de fluídos petrolíferos – químicos.
Ø  Contaminação do solo, devido a vazamentos, lançamentos de combustíveis, óleos ou lubrificantes.
Ø  Contaminação do ar pela emissão de gases, combustíveis e pelos veículos.
Ø  Lei Federal nº 6.398/81.
Ø  Lei Federal nº 9605/98.
Ø  Lei Federal nº 9966/2000.
Ø  Fazer análise dos cursos d’água conforme resolução CEPRAM 3656/06para monitorar a qualidade da água e detectar possíveis vazamentos.
Ø  Fazer reciclagem de resíduos e a remoção de hidrocarbonetos do solo, bem como um programa de gerenciamento de risco (PGN) e análise preliminar do perigo (APP).
Ø  Manter em condições de funcionamento equipamentos e sistemas de detecção contra vazamentos, derramamentos, transbordamentos, bem como de recuperação de vapores, respiros e corrosão de tanques subterrâneos.



 






Atividade: EXTRAÇÃO MINERAL
Município: CAMPO FORMOSO
CENÁRIO
            Atividade de lavra de minério metálico.  Por se tratar de uma atividade de grande porte, requer EIA (Estudos de Impactos Ambientais e Rima Relatório de Impactos ambientais). O minério e extraído em pontos diferentes
 PRODUTO CARTOGRÁFICO
            Devido ao seu porte, esse empreendimento implica em detalhado levantamento planialmétrico, com plantas de localização da área do entorno, mapa de impactos sociais, ambientais e econômicos. Requer uso de equipamentos receptor de alta performance, com precisão topográfica para definição precisa das áreas desenvolvidas.
Planta planialtimétrica georreferênciada da propriedade contendo o uso e ocupação do solo, as áreas de preservação permanente e reserva legal, recursos hídricos, benfeitores, aceiros e estados, confrontantes e croqui de localização, obedecendo às normas da ABNT.
            O processo exige imagens de satélite de alta resolução (de 0,61 a 5 metros), escalas cartográficas que variam de 1:15,000 a 1:2000, plantas georreferênciadas (arquivos vetoriais e sistema de coordenados em VTM com datum SAD 69.



Atividade: EXTRAÇÃO MINERAL

IMPACTO
CAUSA
LEIGISLAÇÃO
CONDICIONANTES



NA COMUNIDADE INTERNA (Trabalhadores)

Ø  Manipulação de equipamentos que geram acidente de trabalho.
Ø  Poluição sonora causada pelo ruído das máquinas e equipamentos de corte de rochas por explosivos.
Ø  Doenças ocupacionais, insalubridade, periculosidade, e problemas respiratórios devido a suspensão de partículas.
Ø  Portaria MTB 3214/78; NR 15 – anexo 11; NR 9; NR 7; Conama 273/2000.
Ø  Normas reguladoras de mineração – NRM – 16; resolução CONAMA 001/1990.
Ø  Decreto Lei nº 5.452/1943 CTL; Normas Reguladoras de Mineração – NRM – 09; Resolução CONAMA 003/1990.
Ø  Oferecer cursos, palestras para desenvolver recursos humanos que assegurem eficiência nas operações de equipamento de trabalho e de proteção individual para segurança e bem estar.
Ø  Aplicar nas diversas etapas de mineração as normas de operações com explosivos e acessórios.
Ø  Desenvolver o programa de acidentes e doenças ocupacionais a fim de preservar a saúde, a integridade do trabalhador, além de obrigá-lo a usar EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual).






NA COMUNIDADE EXTERNO (Entorno)

Ø  Contaminação pelos resíduos sólidos das águas superficiais e subterrâneas afetando oferta de água as comunidades.
Ø  Poluição sonora, riscos e danos as construções civis, causado pela vibração do terreno causado por explosivos.
Ø  Aumento do tráfego de veículos pesados na única via de acesso a sede do município, ampliando o risco de acidentes.
Ø  Res. CEPRAM 3.925/09 BA Lei Federal 6.938/81; 9605/98.
Ø  Lei 9605/98; Lei 8213/43; Normas reguladoras de mineração – NRM – 01, 02, 08, 16; Lei Federal nº 11428/06.
Ø  Lei 9605/98; Lei 10.431/06 BA.
Ø  Fazer um estudo preliminar de risco de empreendimento com ênfase na comunicação social e ações de acompanhamento dos impactos do empreendimento nas comunicações situadas nas áreas de influência direta.
Ø  Aplicar técnicas modernas para diminuir os impactos causados pelas explosões nas casas localizadas nas proximidades da mina como Barreiras acústicos contra ruídos e vibrações através de plantio de arvores para a formação de um cinturão verde e aplicar as normas regulamentadoras de mineração.  
Ø  Transportar o material mineral em veículos apropriados e cobertos com lona plástica, para evitar a queda do produto e a suspensão de partículas.








NO MEIO AMBIENTE (Abiótico e biótico)

Ø  Modificação e destruição da vegetação nativa devido à supressão de vegetação.
Ø  Geração de resíduos
Ø  Impactarão da fauna e da flora.
Ø  Lei 9605/98; art. 225, parágrafo 2º da const. Federal; direito federal 6666/2008; Dec. Federal 89.817/84; Dec. Federal nº 5334/05; Resolução Conama 303/2002; Resolução CEPRAM 2974/2002.
Ø  Lei 9605/98; Lei 8213/43


Ø  Implantar PRAD, qualificando a área total a ser recuperada e indicar as espécies vegetais a serem utilizadas no processo, considerando o resgate da fauna e flora.
Ø  Fazer reciclagem de resíduos e a remoção de hidrocarbonetos do solo.
Ø  Fazer levantamento de espécies animais e vegetais existentes e a conscientização da população sobre a importância da preservação destas.