quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

MOBILIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CAMPO-FORMOSENSE E SUA PARTICIPAÇÃO NO CONSELHO DE MEIO AMBIENTE


INTRODUÇÃO
Esse trabalho, construído em 2010, foi apresentado a Faculdade de Tecnologia SENAI CETIND como avaliação da Disciplina Governança Pública do Curso “Gestão Ambiental Compartilhada e Governança Pública”. 

1. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO QUANTO À PARTICIPAÇÃO DOS GRUPOS SOCIAIS NOS ESPAÇOS PÚBLICOS DE DIÁLOGO E DECISÃO

A participação popular na gestão de projetos e programas governamentais não é recente, nos últimos dez anos, a maior parte dos programas e projetos governamentais tem exigido algum tipo de participação da sociedade. Isso levou a sociedade brasileira, cada vez mais, a querer conhecer e debater as políticas, planos e programas de desenvolvimento, previamente à tomada de decisão pelo Poder Público (PAULA, 2005; PENA, et all, 2006).

Para obter esse nível de participação, é preciso adotar estratégias de planejamento e gestão compartilhada. Tais estratégias permitem, através da experiência prática, o aprendizado necessário para que ela seja capaz de identificar potencialidades, oportunidades, vantagens comparativas e competitivas, problemas, limites e obstáculos ao seu desenvolvimento, a partir dos quais poderá escolher vocações, estabelecer metas, definir estratégias e prioridades, monitorar e avaliar resultados (PAULA, 2005).

Apesar de ser um processo visivelmente democrático, onde o poder público busca a maior participação possível dos grupos sociais, em Campo formoso, o envolvimento popular nos espaços de diálogo e decisão ainda é pequeno. A maior parte da população ainda não compreendeu que a gestão compartilhada é uma conquista da sociedade, uma forma de radicalizar a democracia. A comunidade precisa acreditar em si mesma, na sua própria força e capacidade de realização.

No processo de mobilização para a sensibilização da sociedade local, são promovidas reuniões e exposições com a participação de membros de diferentes grupos que compõem o tecido social local. Mobilizar consiste no primeiro momento de um longo processo em direção à gestão do meio ambiente do município. É o processo através do qual se busca atingir todos os seguimentos da sociedade (IBAMA/MMA, 2006; PAULA, 2005). Nessa etapa são utilizados os meios de comunicação de massa e convites impressos. É o momento utilizado para conversar sobre o porquê da existência dos conselhos e o papel que estes exercerão no município. Momento que se identifica pessoas e grupos interessados em integrar tais espaços de diálogo e decisão.

A composição dos conselhos de Campo Formoso é sempre paritária, apresentando em igualdade numérica representantes do poder público e da sociedade civil organizada. Fazem parte dos conselhos representantes das secretarias municipais, de entidades filantrópicas, agentes de saúde, representantes de entidades religiosas, de entidades ambientalistas, de entidades representativas do empresariado, entre outros. A presidência dos conselhos, em geral, é exercida por uma pessoa designada a representar o executivo municipal.

Após a identificação de pessoas e grupos interessados, o executivo municipal nomeia e dar posse aos integrantes dos conselhos e a seus respectivos suplentes. Esse ato é legalmente estabelecido com um decreto de nomeação. Na seqüência ocorre à escolha de quem deverá exercer a presidência e as reuniões mensais.

É importante mencionar que a população tem sido chamada para participar da gestão pública, no entanto, o produto nem sempre é o esperado. Muitos são chamados, poucos se dispõem para esse exercício de democracia, educação para a cidadania e convívio entre os diferentes setores da sociedade. O resultado disso é uma grande quantidade de conselhos são formados basicamente com as mesmas pessoas, as quais não conseguem atender a todos de maneira satisfatória. Além disso, a pouca efetividade das reuniões e das ações contribuem muito para a pouca presença (quorum) nas reuniões.

2. PROCESSO DE CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE MEIO AMBIENTE

A proteção da natureza é tema de compromissos nacionais e mundiais. Um arcabouço legal, no Brasil, regulamenta e orienta a gestão do meio ambiente. Em campo Formoso, a Lei Municipal nº 18, de 28 de junho de 2004 institui o Código Municipal de Meio Ambiente do município. Essa lei regula a ação do Poder Público Municipal e sua relação com os cidadãos, instituições públicas e privadas na preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação para um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como de natureza difusa e essencial à sadia qualidade de vida.

Em seu artigo 7(sete) a lei institui o Sistema Municipal de Meio Ambiente e traz como órgão central o Departamento de Meio Ambiente - hoje ligado a Secretaria de Agricultura -  e como órgão deliberativo e consultivo, o Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMAM .

De acordo com a lei, O COMAM é órgão colegiado autônomo de caráter consultivo, deliberativo, normativo da política ambiental no município. Deve realizar sessões plenárias, permitindo a manifestação oral dos representantes do órgão, entidades e empresas ou autoridades.

O conselho tem composição paritária entre poder público e sociedade civil. São dez membros, sendo cinco representantes do poder público designados pelo executivo e cinco representantes da sociedade civil, pertencentes aos quadros de entidades governamentais e não governamentais. A presidência do conselho é designada pelo executivo municipal, o Secretário Municipal de Agricultura é o presidente atual.

Participam do COMAM, representantes de:
Ø  Secretarias de agricultura, saúde, educação e de obras;
Ø  Entidades ambientalistas;
Ø  Entidades representativas do empresariado.

A participação é maior no segmento poder público, a sociedade civil, em suas diversas formas de apresentação, não mantém compromisso assumido quando da formação do conselho, há dias em que as reuniões não acontecem por falta de quorum.

As atribuições do COMAM são:
  1. Contribuir na formulação da política ambiental e de desenvolvimento cientifico e tecnológico do município;
  2. Aprovar o plano de ação ambiental do Departamento Municipal de Meio Ambiente – DEMA e acompanhar sua execução;
  3. Aprovar as normas, critérios, padrões, parâmetros e índices de qualidade ambiental;
  4. Conhecer os processos de licenciamento ambiental no município, estabelecendo, se entender conveniente, exigências e recomendações;
  5. Apreciar quando solicitado pelo DEMA ou formalmente solicitado por um dos seus membros, termos de referencia e estudos prévios de Impacto Ambiental;
  6. Analisar propostas de projetos de lei de relevância ambiental;
  7. Propor e incentivar ações de Educação Ambiental;
  8. Elaborar e aprovar o seu regimento interno;

A criação do COMAM se deu por meio da lei já mencionada, mediante iniciativa do Poder Executivo municipal, conforme os passos expostos no quadro abaixo:




1º Mobilização
Ø  Convite na rádio local;
Ø  Cartas convite para representantes do poder público e representantes da sociedade civil;
Ø  Reuniões para identificar pessoas e grupos interessados em integrar o órgão;

2º Nomeação de conselheiros e conselheiras
Ø  Posse pelo poder executivo municipal dos integrantes do conselho e a seus respectivos suplentes;
Ø  Eleição para escolha do presidente e vice.


3º Criação e aprovação do regimento interno
Ø  Discussão do regimento interno do conselho.
Ø  Aprovação do regimento interno do conselho.

4º Reuniões periódicas
Ø  Reuniões mensais.

A prefeitura procura fornecer as condições para o bom funcionamento do Conselho municipal de Meio Ambiente por meio do Departamento de Meio Ambiente, no entanto são visíveis as dificuldades que esse conselho enfrenta. O Órgão Municipal de Meio Ambiente ainda não possui uma capacidade técnica suficiente para dar o apoio necessário, especialmente no que se refere à presença de técnicos e profissionais aptos para dar o suporte exigido para o desenvolvimento das atividades.

3. REFERÊNCIAS
INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DE RECURSOS RENOVÁVEIS.  Programa Nacional de capacitação de Gestores Ambientais. Cadernos de Formação Volume 1: Política Nacional de Meio Ambiente. Volume 2: Como estruturar o Sistema Municipal de Meio Ambiente. / Ministério do Meio Ambiente- Brasília: MMA, 2006 Porto Alegre, 2000.
PAULA, Juarez de. Desenvolvimento & gestão compartilhada. 13 de junho/2005. Disponivel em: http://www.biblioteca.sebrae.com.br/bds/bds.nsf/be76a0d0f1ecbeff832574b0004bc066/3093035ca1cc0d4c83257640006a272e/$FILE/NT00042956.pdf. Acesso em 01 de Junho de 2010.
PENA, Dilma Seli; TEIXEIRA, Izabella; PACHECO, Ana Maria. “O desenvolvimento sustentável e as questões ambientais”. Workshop realizado em 9 de março de 2006. São Paulo, SP. Disponível em:






Nenhum comentário:

Postar um comentário