quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

ASPECTOS JURIDICOS DA GESTÃO AMBIENTAL EM ALGUMAS ATIVIDADES PRODUTIVAS DE CAMPO FORMOSO


INTRODUÇÃO
Esse trabalho, construído em 2010, foi apresentado a Faculdade de Tecnologia SENAI CETIND como avaliação da Disciplina ASPECTOS JURÍDICOS DA GESTÃO AMBIENTAL do Curso “Gestão Ambiental Compartilhada e Governança Pública”. Alguns dados precisam ser atualizados, no entanto, a maioria das informações ainda é relevante. Boa pesquisa!

Atividade: EXTRAÇÃO DE AREIA
Município: CAMPO FORMOSO
CENÁRIO
A atividade encontra-se interior do município de Campo Formoso. O local encontra-se desmatado devido à atividade de agricultura familiar. No entorno há pequenas propriedades rurais com pastagens para a criação de gado e pequenas manchas de vegetação nativa onde predominam árvores de pequeno porte. A extração é manual com o uso de ferramentas rudimentares como pás, enxadas e enxadetas.
O licenciamento dessa atividade está respaldado no Art. 225, § 2º da Constituição Federal; Código de Minas – decreto Lei nº 227/1967, artigo 47; Lei Federal 6938/1981, artigo 9º, inicio IV e artigo 10; Resolução Conama nº 001/1986, nº 009/1990 nº 10/1990, nº 237/1997, e nº 369/2006, bem como a Lei Estadual nº 10.431/2006 e Decreto Estadual nº 11.235/2008.

PRODUTO CARTOGRÁFICO
O processo de licença exige uma planta georreferenciada em meio digital e levantamento GPS de navegação, Datum SAD 69, sistema de coordenação Universal Transversal Mercatos (UTM). As escalas podem variar de 1:15.000 a 1: 2000.
Apresentar planta situação e planta detalhada da área com informações referentes à cobertura vegetal, área de vegetação a ser suprimida, identificação dos corpos d’água, áreas de preservação permanente área de configuração final, conforme o plano de aproveitamento econômico ou plano de lavra aprovada pelo DNPM.  Obedecer as normas da ABNT e convenções topográficas em escala 1: 2000. 
  


Atividade: EXTRAÇÃO DE AREIA


IMPACTO
CAUSA
LEIGISLAÇÃO
CONDICIONANTES



NA COMUNIDADE INTERNA (Trabalhadores)

Ø  Riscos de acidentes de trabalho
Ø  Informalidades trabalhistas (trabalhadores, em sua maioria, não têm carteira de trabalho assinada).
Ø  Riscos de acidentes e problemas respiratórios devido à suspensão de partículas.
Ø  Normas reguladoras de mineração – NMR – 22 e NMR -12; Portaria DNPM nº 237/01 artigo 2º da Lei Federal nº 6.367 de 19 de outubro de 1976; de Decreto Lei nº 5.452/1943 CLT; Portaria MTB 3214/78; NR 15 – anexo 11; NR 9 NR 7; Conama 273/2000; Portaria nº 3214 e NRS 1 a 23 do MTB; NR 15 – anexo 11. 
Ø  Promover o fornecimento e o uso imediato dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, adequados às funções exercidas na área de operação.
Ø  Regularizar a documentação trabalhista dos funcionários para que tenham os direitos garantidos pelos direitos garantidos pelas Leis no país.
Ø  Umidificar o solo na área de serviço, quando estiver seco para diminuir emissões de poeira e /ou particulados.  






NA COMUNIDADE EXTERNO (Entorno)

Ø  Aumento do tráfego de veículos na via de acesso à comunidade.
Ø  Modificação da paisagem local (poluição visual) devido à formação da cava.
Ø  Doença respiratória causada pela emissão de poeira 
Ø  Lei 9605/98; Lei 10.431 06 BA.
Ø  Dec. Nº 97632 de 10/04/89 lei 6938/81; Lei 6938/81; Norma reguladora de mineração – NRM 19.
Ø  Lei 9605/98; Lei 6367/76; Norma reguladora de Mineração – NRM – 09; Resolução Conama 003/1990.
Ø  Oferecer Programa de controle médico de saúde (consultas Periódicas) e aplicar nas diversas etapas da mineração normas de operações com prevenção contra poeiras à partir do uso de EPI’s.








NO MEIO AMBIENTE (Abiótico e biótico)

Ø  Processar erosivos e assoreamento de corpos d’água próximos através de materiais.
Ø  Afugentamento da fauna devido a emissão de ruído e a supressão de habitat.
Ø  Modificação e distribuição da pressão de vegetação.
Ø  Lei 9605/98; normas regulares de mineração NRM – 02
Ø  Lei 9605/98; Lei 6938/81; Lei Estadual nº 10431/2006 e Decreto Regulamentar nº 11.235/2008; Lei Federal nº 5197/1967.
Ø  Lei 9605/98; Lei; art. 225, parágrafo 2º, da Constituição Federal nº 6.666 de 27 de novembro de 2008; Decreto Federal nº89. 817 de 20 de junho de 1984; Decreto Federal nº 5335 de 6 de janeiro de 2005.   
Ø  Apresentar e implantar o projeto de drenagem que assegure o escoamento superficial das águas pluviais a fim de evitar assoreamento dos corpos d’água e o carregamento do solo superficial para partes mais baixas
Ø  Apresentar relatório anuais consolidados do monitoramento da fauna e executar o plano de afugentamento, recolocação e resgate da fauna.
Ø  Implantar o PRAD, qualificando a área total a ser recuperada e indicar as espécies vegetais a ser utilizadas no processo, considerando o resgate da fauna e da flora.   


 






Atividade: POSTO DE COMBUSTÍVEL
Município: CAMPO FORMOSO
CENÁRIO
            O Posto visitado tem licença simplificada emitida pela IMA, atendendo ao disposto nas Leis nº 6.938/81(Federal) e nº 9.605/98(Estadual). Possui registro na ANP, BA para comércio varejista de combustíveis de veículos automotores.

PRODUTO CARTOGRÁFICO

Para o licenciamento foram solicitadas a planta baixa, fotografias da área, mapa de risco da área para o empreendimento estabeleceu-se como base a NBR 7505-4 da ABNT. Devido ao seu porte o empreendimento não precisa de um levantamento planialmétrico, porém, como relatado acima, requer mapa de localização do posto e da área do entorno, que pode ser realizado através de GPS de navegação, para determinar o sistema de coordenadas em UTM com datum SAD 69.



Atividade: POSTO DE COMBUSTÍVEL 


IMPACTO
CAUSA
LEIGISLAÇÃO
CONDICIONANTES



NA COMUNIDADE INTERNA (Trabalhadores)

Ø  Contaminação de pele por produtos químicos, hidrocarbonetos, álcool, entre outros.
Ø  Doenças ocupacionais, poluição sonora, insalubridade e periculosidade.
Ø  Risco de acidentes por incêndios ou explosão de produtos inflamáveis ocasionados por vazamentos, transbordamento, em contato com fonte ignitora. 
Ø  Decreto – Lei nº 5.452/1943 CT.
Ø  Portaria nº 3.214/78; MTB e NR 23.
Ø  Resolução CONAMA nº 273/2000.
Ø  NR 15 – Anexo 11.
Ø  Implementar  programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA), a fim de preservar a saúde e a integridade do trabalhador.
Ø  Utilização de equipamentos de segurança individual (EPI) pelo trabalhador, de acordo com o PPRA.
Ø  Apresentar plano de manutenção de equipamentos e implementar sistema e procedimentos operacionais de prevenção e proteção contra incêndios. 






NA COMUNIDADE EXTERNO (Entorno)

Ø  Contaminação das águas subterrâneas e superficiais, com alteração do lençol freático.
Ø  Contaminação pelos resíduos químicos e, sólidos gerados no empreendimento, criando uma atmosfera perigosa.
Ø  Poluição sonora.
Ø  Lei 9605/98 – Federal.
Ø  Resol. Conama 273/2000.
Ø  Lei nº 10.431/BA.
Ø  Implantação de estação de tratamento de efluentes provenientes da atividade.
Ø  Implantar um plano de PGRS e reciclagem de óleo usado, bem como o seu armazenamento em recipiente fechado ou em local aberto e com caneletas de contenção de fluidos.
Ø  Plano de monitoramento das máquinas para evitar a poluição sonora.








NO MEIO AMBIENTE (Abiótico e biótico)

Ø  Contaminação dos cursos d’água, devido ao vazamento, de fluídos petrolíferos – químicos.
Ø  Contaminação do solo, devido a vazamentos, lançamentos de combustíveis, óleos ou lubrificantes.
Ø  Contaminação do ar pela emissão de gases, combustíveis e pelos veículos.
Ø  Lei Federal nº 6.398/81.
Ø  Lei Federal nº 9605/98.
Ø  Lei Federal nº 9966/2000.
Ø  Fazer análise dos cursos d’água conforme resolução CEPRAM 3656/06para monitorar a qualidade da água e detectar possíveis vazamentos.
Ø  Fazer reciclagem de resíduos e a remoção de hidrocarbonetos do solo, bem como um programa de gerenciamento de risco (PGN) e análise preliminar do perigo (APP).
Ø  Manter em condições de funcionamento equipamentos e sistemas de detecção contra vazamentos, derramamentos, transbordamentos, bem como de recuperação de vapores, respiros e corrosão de tanques subterrâneos.



 






Atividade: EXTRAÇÃO MINERAL
Município: CAMPO FORMOSO
CENÁRIO
            Atividade de lavra de minério metálico.  Por se tratar de uma atividade de grande porte, requer EIA (Estudos de Impactos Ambientais e Rima Relatório de Impactos ambientais). O minério e extraído em pontos diferentes
 PRODUTO CARTOGRÁFICO
            Devido ao seu porte, esse empreendimento implica em detalhado levantamento planialmétrico, com plantas de localização da área do entorno, mapa de impactos sociais, ambientais e econômicos. Requer uso de equipamentos receptor de alta performance, com precisão topográfica para definição precisa das áreas desenvolvidas.
Planta planialtimétrica georreferênciada da propriedade contendo o uso e ocupação do solo, as áreas de preservação permanente e reserva legal, recursos hídricos, benfeitores, aceiros e estados, confrontantes e croqui de localização, obedecendo às normas da ABNT.
            O processo exige imagens de satélite de alta resolução (de 0,61 a 5 metros), escalas cartográficas que variam de 1:15,000 a 1:2000, plantas georreferênciadas (arquivos vetoriais e sistema de coordenados em VTM com datum SAD 69.



Atividade: EXTRAÇÃO MINERAL

IMPACTO
CAUSA
LEIGISLAÇÃO
CONDICIONANTES



NA COMUNIDADE INTERNA (Trabalhadores)

Ø  Manipulação de equipamentos que geram acidente de trabalho.
Ø  Poluição sonora causada pelo ruído das máquinas e equipamentos de corte de rochas por explosivos.
Ø  Doenças ocupacionais, insalubridade, periculosidade, e problemas respiratórios devido a suspensão de partículas.
Ø  Portaria MTB 3214/78; NR 15 – anexo 11; NR 9; NR 7; Conama 273/2000.
Ø  Normas reguladoras de mineração – NRM – 16; resolução CONAMA 001/1990.
Ø  Decreto Lei nº 5.452/1943 CTL; Normas Reguladoras de Mineração – NRM – 09; Resolução CONAMA 003/1990.
Ø  Oferecer cursos, palestras para desenvolver recursos humanos que assegurem eficiência nas operações de equipamento de trabalho e de proteção individual para segurança e bem estar.
Ø  Aplicar nas diversas etapas de mineração as normas de operações com explosivos e acessórios.
Ø  Desenvolver o programa de acidentes e doenças ocupacionais a fim de preservar a saúde, a integridade do trabalhador, além de obrigá-lo a usar EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual).






NA COMUNIDADE EXTERNO (Entorno)

Ø  Contaminação pelos resíduos sólidos das águas superficiais e subterrâneas afetando oferta de água as comunidades.
Ø  Poluição sonora, riscos e danos as construções civis, causado pela vibração do terreno causado por explosivos.
Ø  Aumento do tráfego de veículos pesados na única via de acesso a sede do município, ampliando o risco de acidentes.
Ø  Res. CEPRAM 3.925/09 BA Lei Federal 6.938/81; 9605/98.
Ø  Lei 9605/98; Lei 8213/43; Normas reguladoras de mineração – NRM – 01, 02, 08, 16; Lei Federal nº 11428/06.
Ø  Lei 9605/98; Lei 10.431/06 BA.
Ø  Fazer um estudo preliminar de risco de empreendimento com ênfase na comunicação social e ações de acompanhamento dos impactos do empreendimento nas comunicações situadas nas áreas de influência direta.
Ø  Aplicar técnicas modernas para diminuir os impactos causados pelas explosões nas casas localizadas nas proximidades da mina como Barreiras acústicos contra ruídos e vibrações através de plantio de arvores para a formação de um cinturão verde e aplicar as normas regulamentadoras de mineração.  
Ø  Transportar o material mineral em veículos apropriados e cobertos com lona plástica, para evitar a queda do produto e a suspensão de partículas.








NO MEIO AMBIENTE (Abiótico e biótico)

Ø  Modificação e destruição da vegetação nativa devido à supressão de vegetação.
Ø  Geração de resíduos
Ø  Impactarão da fauna e da flora.
Ø  Lei 9605/98; art. 225, parágrafo 2º da const. Federal; direito federal 6666/2008; Dec. Federal 89.817/84; Dec. Federal nº 5334/05; Resolução Conama 303/2002; Resolução CEPRAM 2974/2002.
Ø  Lei 9605/98; Lei 8213/43


Ø  Implantar PRAD, qualificando a área total a ser recuperada e indicar as espécies vegetais a serem utilizadas no processo, considerando o resgate da fauna e flora.
Ø  Fazer reciclagem de resíduos e a remoção de hidrocarbonetos do solo.
Ø  Fazer levantamento de espécies animais e vegetais existentes e a conscientização da população sobre a importância da preservação destas.



 
 











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