A participação
popular na gestão de projetos e programas governamentais não é recente, nos
últimos dez anos, a maior parte dos programas e projetos governamentais tem
exigido algum tipo de participação da sociedade. Isso levou a sociedade
brasileira, cada vez mais, a querer conhecer e debater as políticas, planos e
programas de desenvolvimento, previamente à tomada de decisão pelo Poder
Público. A participação pública na
gestão ambiental tornou-se essencial, sobretudo, com o dispositivo
constitucional (Art. 225) que impõe ao Poder Público e à coletividade a
responsabilidade pela defesa e preservação ambiental (BRASIL, 1988). (PAULA,
2005; PENA, et all, 2006; FILHO, 2010).
Para obter esse
nível de participação, é preciso adotar estratégias de planejamento e gestão
compartilhada. Tais estratégias permitem, através da experiência prática, o
aprendizado necessário para que ela seja capaz de identificar potencialidades,
oportunidades, vantagens comparativas e competitivas, problemas, limites e
obstáculos ao seu desenvolvimento, a partir dos quais poderá escolher vocações,
estabelecer metas, definir estratégias e prioridades, monitorar e avaliar
resultados (PAULA, 2005).
A Gestão Ambiental em
Campo Formoso tem sua história baseada em dados e fatos recentes. Diversas ações foram desenvolvidas, entre
elas a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente, além de diversos
projetos e ações voltadas para a Educação Ambiental, em parceria com a
Secretaria de Educação. Para Scheidner (2010) a
educação ambiental surge como um conjunto de ações que buscam conciliar desenvolvimento,
preservação ambiental e melhoria da qualidade de vida do ser humano.
Apesar de ser um
processo visivelmente democrático, onde o poder público busca a maior
participação possível dos grupos sociais, em Campo formoso, o envolvimento
popular nos espaços de diálogo e decisão ainda é pequeno. A maior parte da
população ainda não compreendeu que a gestão compartilhada é uma conquista da
sociedade, uma forma de radicalizar a democracia. A comunidade precisa
acreditar em si mesma, na sua própria força e capacidade de realização.
No processo de mobilização para a sensibilização da sociedade local, são
promovidas reuniões e exposições com a participação de membros de diferentes
grupos que compõem o tecido social local. Mobilizar consiste no primeiro
momento de um longo processo em direção à gestão do meio ambiente do município.
É o processo através do qual se busca atingir todos os seguimentos da sociedade
(IBAMA/MMA, 2006; PAULA, 2005). Nessa etapa são utilizados os meios de
comunicação de massa e convites impressos. É o momento utilizado para conversar
sobre o porquê da existência dos conselhos e o papel que estes exercerão no município.
Momento que se identifica pessoas e grupos interessados em integrar tais
espaços de diálogo e decisão.
A composição dos conselhos em Campo Formoso é sempre paritária, apresentando em igualdade numérica representantes do poder público e da sociedade civil organizada. Fazem parte dos conselhos representantes das secretarias municipais, de entidades filantrópicas, agentes de saúde, representantes de entidades religiosas, de entidades ambientalistas, de entidades representativas do empresariado, entre outros.
Após a identificação de pessoas e grupos interessados, o executivo
municipal nomeia e dar posse aos integrantes dos conselhos e a seus respectivos
suplentes. Esse ato é legalmente estabelecido com um decreto de nomeação. Na
seqüência ocorre a votação para a escolha de quem deverá exercer a presidência.
Por fim, ocorrem as reuniões mensais. Os conselhos que atuam em Campo Formoso são:
Ø Instituto de Previdência de Campo Formoso –
IPCF/ Lei de Criação: nº 160/92, de 28.04.92 ;
Ø Conselho Municipal do Fundo de
Desenvolvimento da Educação Básica – FUDEB/Lei de Criação 008/2007 e Lei
Complementar 005/2010;
Ø Conselho Municipal de Saúde – CMS/ Lei de
Criação: Nº 135/91 de 24/04/91;
Ø Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMAM/
Lei de Criação: Nº18, de 28 de
junho de 2004;
Ø Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
Adolescente de Campo Formoso/ Lei de Criação: Lei nº 146/91
Ø Conselho Municipal de Defesa ao Idoso/ Lei
Nº22/2004
Ø Conselho de Alimentação Escolar – CAE/ Lei Nº
01/96
Ø Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável – CMDRS.
É importante mencionar que a população tem sido chamada para participar
da gestão pública, no entanto, o produto nem sempre é o esperado. Muitos são
chamados, poucos se dispõem para esse exercício de democracia, educação para a
cidadania e convívio entre os diferentes setores da sociedade. O resultado
disso é uma grande quantidade de conselhos são formados basicamente com as
mesmas pessoas, as quais não conseguem atender a todos de maneira satisfatória.
O Sistema Municipal de Meio Ambiente, deverá ser composto
por órgãos voltados à questão ambiental. São responsáveis pela proteção e
melhoria da qualidade ambiental, pelo planejamento, controle, fiscalização das
atividades que afetam o meio ambiente e aplicação de normas a ele pertinentes e
pelas ações não governamentais. O Sistema Municipal de Meio ambiente deverá
conter:
- Conselho Municipal do Meio Ambiente, órgão superior do Sistema, de caráter consultivo, deliberativo e normativo;
- A Secretaria, Diretoria, Departamento ou Seção de Meio Ambiente do Município, responsável pelo meio ambiente, como órgão central (unidade administrativa);
- As demais Secretarias Municipais e organismos da administração direta e indireta, bem como as instituições governamentais e não governamentais com atuação no município;
- Os órgãos responsáveis pela gestão dos recursos ambientais, preservação e conservação do meio ambiente e execução da fiscalização das normas de proteção ambiental, como órgãos executores;
O art. 7º do código
Municipal de Meio Ambiente institui o Sistema Municipal de Meio Ambiente e traz
como órgão central o Departamento de Meio
Ambiente – DEMA, hoje ligado a Secretaria de Agricultura, e como órgão
deliberativo e consultivo, o Conselho
Municipal de Meio Ambiente – COMAM. Integram ao sistema órgãos Setoriais
como Secretárias Municipais e organismos da administração municipal direta e
indireta, cujas ações, enquanto órgãos seccionais interferirão na conformação
da paisagem, nos padrões de apropriação e uso, conservação, preservação e
pesquisa dos recursos ambientais.
O DEMA é um órgão com atribuições para coordenar, executar e
supervisionar a gestão ambiental local, definidas em reforma administrativa. De acordo com a lei, O COMAM é órgão
colegiado autônomo de caráter consultivo, deliberativo, normativo da política
ambiental no município. Deve realizar sessões plenárias, permitindo a
manifestação oral dos representantes do órgão, entidades e empresas ou
autoridades.
O conselho tem
composição paritária entre poder público e sociedade civil. São dez membros,
sendo cinco representantes do poder público designados pelo executivo e cinco
representantes da sociedade civil, pertencentes aos quadros de entidades
governamentais e não governamentais.
Participam do
COMAM, representantes de:
Ø Secretarias de agricultura, saúde, educação e
de obras;
Ø Entidades ambientalistas;
Ø Entidades representativas do empresariado.
As atribuições do
COMAM são:
- Contribuir na formulação da política ambiental e de desenvolvimento cientifico e tecnológico do município;
- Aprovar o plano de ação ambiental do Departamento Municipal de Meio Ambiente – DEMA e acompanhar sua execução;
- Aprovar as normas, critérios, padrões, parâmetros e índices de qualidade ambiental;
- Conhecer os processos de licenciamento ambiental no município, estabelecendo, se entender conveniente, exigências e recomendações;
- Apreciar quando solicitado pelo DEMA ou formalmente solicitado por um dos seus membros, termos de referencia e estudos prévios de Impacto Ambiental;
- Analisar propostas de projetos de lei de relevância ambiental;
- Propor e incentivar ações de Educação Ambiental;
- Elaborar e aprovar o seu regimento interno.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Parâmetros Curriculares
Nacionais. Temas Transversais: Meio Ambiente. Ministério da Educação/ Secretaria de Ensino
Fundamental- Brasília: MEC/SEF, 1998.
FILHO, Severino Soares. controle social e educação ambiental: o
processo participativo de construção da proposta de licenciamento ambiental
como componente do plano municipal de saneamento ambiental de alagoinhas, Bahia.
Disponivel em: http://www.semasa.sp.gov.br/admin/biblioteca/docs/pdf/35Assemae110.pdf.
Acesso em: 18 de agosto de 2010.
INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DE
RECURSOS RENOVÁVEIS. Programa Nacional de capacitação de
Gestores Ambientais. Cadernos de Formação Volume 1: Política Nacional de Meio
Ambiente. Volume 2: Como estruturar o Sistema Municipal de Meio Ambiente. /
Ministério do Meio Ambiente- Brasília: MMA, 2006.
PAULA, Juarez de. Desenvolvimento & gestão
compartilhada. 13 de
junho/2005. Disponivel em:
http://www.biblioteca.sebrae.com.br/bds/bds.nsf/be76a0d0f1ecbeff832574b0004bc066/3093035ca1cc0d4c83257640006a272e/$FILE/NT00042956.pdf.
Acesso em 01 de Junho de 2010.
PENA, Dilma Seli; TEIXEIRA,
Izabella; PACHECO, Ana Maria. “O desenvolvimento sustentável e as questões
ambientais”. Workshop realizado em 9 de março de 2006. São Paulo, SP. Disponível
em:
http://www.globalclearinghouse.org/Infradev/assets%5C10/documents/Desenv_sustent_ambientais.pdf.
acesso em05. Acesso em 05 de junho de 2010.
SCHNEIDER, Evania.
Gestão ambiental municipal. Preservação
ambiental e o desenvolvimento sustentável. Acesso em 13 de julho de 2010.
Disponível em:
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